JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000335-35.2018.5.13.0023

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo 0000335-35.2018.5.13.0023, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DESPACHO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. 1 - Trata-se de agravo manejado pela executada, que objetiva a reforma da decisão agravada que, considerando o não cabimento do recurso de revista na espécie, negou provimento ao agravo de instrumento, assinalando não haver como analisar a transcendência quando se trata de recurso de revista incabível. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. 3 - A Vice-Presidência do TRT não conheceu do agravo de instrumento interposto pela executada, por considerá-lo inadmissível, eis que interposto contra decisão colegiada do TRT de origem, constituindo, assim, erro grosseiro, não passível de correção pelo princípio da fungibilidade recursal (fls. 866-867 e 885-887). 4 - Contra essa decisão, a executada interpôs recurso de revista, fls. 889-896, que teve o seguimento denegado, às fls. 898-899, ao fundamento de que a parte, mais uma vez , "se vale de recurso inadequado para manifestar sua irresignação" . Ressaltou-se que não cabe "a interposição de Recurso de Revista em face de decisão monocrática (ID. Ac124aa), que não conheceu do recurso por ela interposto, porquanto manifestamente inadmissível" . Desse modo, apontando novamente a ocorrência de erro grosseiro e a impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade, o juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista. (fls. 898-899). 5 - Com efeito, nos termos do art. 896, caput , da CLT, o cabimento de recurso de revista só é possível contra decisão proferida por colegiado de Tribunal Regional do Trabalho, o que não é o caso, porquanto se trata de decisão proferida de forma singular pela Vice-Presidência do Tribunal Regional de origem. 6 - Cumpre esclarecer que aqui não se aplica o princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inescusável, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT. Julgados. 7 - Desse modo, é manifesto o equívoco da executada, além de grosseiro o erro por ela praticado, ao interpor recurso manifestamente inadmissível, sendo corretamente denegado na origem, tendo em vista o defeito de adequação do recurso de revista interposto contra despacho proferido pela Vice-Presidência do TRT. 8 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000335-35.2018.5.13.0023. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000434-82.2018.5.02.0511

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST 1 - O agravo interno (artigos 1.021 do CPC de 2015 e 265 do Regimento Interno do TST/2017) é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabív…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000335-35.2018.5.13.0023

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. "INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA DESPACHO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRT QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INOCORRÊNCIA" . CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1 - Em acórdão de agravo foi mantida a decisão monocrática que negou provimento a…

Agravo 0010683-27.2017.5.03.0185

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado e julgada prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que a parte não cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010303-19.2021.5.15.0059

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator proferida em agravo de petição, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante das hipóteses de cabiment…

Agravo 1001133-46.2018.5.02.0035

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/08/2022

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa a apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente pre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.