- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
TST – Agravo 0010683-27.2017.5.03.0185, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/06/2021, p. 11/06/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE 1 - Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado e julgada prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 2 - Constata-se da análise dos argumentos expostos no agravo que a parte não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A leitura do acórdão do Regional revela a adoção de diversos fundamentos para não conhecer o agravo regimental do executado, a saber: ilegitimidade recursal; instrumento recursal inadequado; erro grosseiro; impossibilidade de adoção do princípio da fungibilidade; intempestividade. 4 - O ora agravante, nas razões do recurso de revista, ataca tão somente as razões relativas à ilegitimidade, alegando erro formal, e postulando a incidência do princípio da fungibilidade nesse aspecto. 5 - Deixou, todavia, de formular qualquer argumento a fim de impugnar os fundamentos adotados pelo acórdão do Regional quanto à utilização de instrumento recursal inadequado [agravo regimental para impugnar decisão colegiada] , mediante erro grosseiro e intempestividade do recurso. 6 - Assim, extrai-se do cotejo do acórdão do Regional e com os argumentos do recurso de revista que, efetivamente, as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante confrontado o acórdão recorrido nos termos que proferido. 7 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010683-27.2017.5.03.0185. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/06/2021. Juntado aos autos em 11/06/2021.)
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