Agravo Interno 0000407-57.2018.5.09.0015
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 12/10/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. BEM PENHORADO. VALOR DA AVALIAÇÃO . REQUERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hi…