JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000407-57.2018.5.09.0015

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 0000407-57.2018.5.09.0015, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO. BEM PENHORADO. VALOR DA AVALIAÇÃO . REQUERIMENTO DE NOVA AVALIAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. A controvérsia acerca do valor de avaliação do bem penhorado e do requerimento de nova avaliação reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação direta e literal do artigo 5º, incisos II, LIV e LV , da Constituição da República. 3. Agravo Interno não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000407-57.2018.5.09.0015. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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