JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000561-15.2010.5.05.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
24/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Embargos de Declaração 0000561-15.2010.5.05.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 24/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES NÃO EXAMINADAS. ESCLARECIMENTOS PRESTADOS. IRRELEVÂNCIA DA MATÉRIA. OMISSÃO SANADA SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. A fim de que se dê concretude ao postulado da prestação jurisdicional completa, acolhem-se parcialmente os Embargos Declaratórios apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, apenas para acrescentar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000561-15.2010.5.05.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 24/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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