- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Recurso de Revista 0010962-48.2018.5.15.0054, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE ADVOGADO - AÇÃO ENVOLVENDO FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - INSURGÊNCIA CONTRA O PERCENTUAL DE 5% - SÚMULA Nº 219, ITEM VI, DO TST - ARTIGO 85, § 3º DO CPC DE 2015. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (violação dos artigos 8°, § 1° e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho e 85, § 3°, I, do Código de Processo Civil, contrariedade à Súmula nº 219, V e VI, do TST e divergência jurisprudencial). Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência pacificada desta Corte (Súmula/TST nº 219, VI), revela-se presente a transcendência política da causa , a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, extrai-se do acórdão regional que o TRT deu provimento parcial ao apelo do reclamante, para, dentre outras determinações, condenar o município reclamado no pagamento dos honorários de advogado, na forma do artigo 791-A da CLT, "em 5% do valor que resultar da liquidação da sentença". Verifica-se que, no presente caso, a Fazenda Pública Municipal figura no polo passivo e que o Tribunal Regional arbitrou o valor da condenação em importe inferior a 200 (duzentos) salários mínimos. Portanto, o TRT, ao fixar os honorários de advogado no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, inferior ao percentual mínimo de 10% legalmente previsto para a hipótese, proferiu decisão em contrariedade à Súmula nº 219, item VI, do TST e em violação do artigo 85, § 3º, I, do CPC de 2015. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010962-48.2018.5.15.0054. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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