- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0204400-23.2009.5.12.0059, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. Prospera o argumento da parte quando alega a existência de transcendência econômica. Com efeito, a matéria enfrentada por este Colegiado refere-se à execução que decorre da reunião de 33 (trinta e três) reclamações trabalhistas, dentre elas a presente demanda. É possível extrair do acórdão do TRT que a reclamada, em fase de execução, sofreu bloqueio judicial da importância de R$ 803.443,83 (oitocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e três reis e oitenta e três centavos). Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso patronal , os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, considerando a expressiva quantia bloqueada na conta da empresa na fase de execução, e levando-se em consideração que, no mérito, a recorrente também se insurge contra a reunião das execuções, é de se concluir que o montante bloqueado ultrapassa o patamar mínimo de 100 salários-mínimos. Transcendência econômica reconhecida. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a transcendência econômica da matéria, mantendo no mais a decisão que negou provimento ao agravo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . A multa prevista no §5º do artigo 266, § 5º , do Regimento Interno desta Corte Superior, somente deve ser aplicada nas hipóteses em que interposto agravo interno manifestamente inadmissível, fato não observado no caso em exame . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos sem concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0204400-23.2009.5.12.0059. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.