JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001197-16.2021.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

TST – Agravo 1001197-16.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMENTA: –––A C Ó R D Ã O Órgão Especial CGACV/yb/ AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – OBRIGAÇÃO DE FAZER - REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTO DOS SALÁRIOS ATRASADOS. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR. LIBERAÇÃO DO VALOR RELATIVO AOS SALÁRIOS ATRASADOS. 1. Decisão corrigenda consubstanciada em determinação em sede de Mandado de Segurança de liberação de valores referentes ao pagamento de salários e benefícios contratuais ao Impetrante/Terceiro Interessado, em razão da não comprovação, nos autos, de cumprimento de anterior ordem de reintegração. 2. Não demonstradas as hipóteses previstas no art. 13, caput e parágrafo único, do RICGJT, mormente porque não houve determinação de liberação de valores referentes à multa, conforme alega a parte, mas apenas de salários e benefícios contratuais, ante a constatação de que a medida liminar deferida permanece sem atendimento pelo Corrigente. Situação extrema e excepcional não demonstrada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001197-16.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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