- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
TST – Agravo 0024560-79.2015.5.24.0036, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021
EMENTA: AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST EM QUE NÃO FOI ADMITIDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - PRAZO PREVISTO NO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST - INOBSERVÂNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário sob a sistemática de repercussão geral. 2. Na esteira do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal no AI 760.358/SE (Rel. Min. Gilmar Mendes), a decisão em que é aplicado precedente de repercussão geral desafia agravo interno para a Corte de origem. Tal orientação foi consolidada no CPC/2015 (art. 1.030, § 2º). O agravo interno está previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST com prazo de oito dias. 3. Assim, não observado o prazo de oito dias, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0024560-79.2015.5.24.0036. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/12/2021. Juntado aos autos em 13/12/2021.)
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