- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 14/06/2022
TST – Agravo 0020303-27.2018.5.04.0015, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 06/06/2022, p. 14/06/2022
EMENTA: AGRAVO - INTEMPESTIVIDADE - DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST EM QUE NÃO FOI ADMITIDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOB A SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL - PRAZO PREVISTO NO ART. 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST - INOBSERVÂNCIA . Trata-se de agravo interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário sob a sistemática de repercussão geral. Na esteira do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal no AI 760.358/SE (Rel. Min. Gilmar Mendes), a decisão em que é aplicado precedente de repercussão geral desafia agravo interno para a Corte de origem, sendo tal orientação consolidada no CPC/2015 (art. 1.030, § 2º). O agravo interno está previsto no art. 265 do Regimento Interno do TST com prazo de oito dias. Assim, não observado tal prazo, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0020303-27.2018.5.04.0015. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 06/06/2022. Juntado aos autos em 14/06/2022.)
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