JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-52.2020.5.03.0001

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
17/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-52.2020.5.03.0001, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 17/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, amparado no laudo pericial, concluiu que as atividades desenvolvidas pelo reclamante eram insalubres em grau médio por exposição ao agente frio, sem a devida proteção. Decidir de modo diverso, como pretende a reclamada, implicaria no revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado na instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010485-52.2020.5.03.0001. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 17/11/2021. Juntado aos autos em 19/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000903-97.2019.5.02.0607

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 20/03/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que, com amparo no laudo pericial e no depoimento da preposta da reclamada, concluiu que o autor laborava em atividade insalubre, devido à sua exposição não eventual ao frio. 2. Nesse contexto, a conclusão…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021438-50.2018.5.04.0411

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FRIO. O Tribunal Regional, instância soberana no exame de fatos e provas, consignou que a recorrente não logrou infirmar a validade do laudo pericial que constatou que as atividades do autor eram insalubres em grau médio, em decorrência da exposição ao agente frio. Logo, concluiu que o reclamante laborou em condições insalubres da admissão até junho de 2016, quando adentrava em …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000442-29.2020.5.23.0121

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 15/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO RUÍDO E AO FRIO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não foi provado o fornecimento adequado de EPIs, de modo que a reclamante faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010176-93.2018.5.03.0100

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 04/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES CALOR E UMIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL OU CONSTITUCIONAL; SÚMULA 126 DO TST) . A conclusão da Corte Regional, no sentido de reconhecer a insalubridade em grau médio, pelos agentes calor e umidade, encontra-se lastreada no contexto fático probatório dos autos, notadamente em laudo pericial. Assim, divergir de tal entendimento demandaria reexame de fatos e p…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000752-83.2019.5.07.0034

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Regional concluiu que ficou configurado o trabalho insalubre, considerando as fontes de calor acima do limite de tolerância. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.