JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010126-05.2018.5.15.0045

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010126-05.2018.5.15.0045, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. 1. A Corte de origem, com base nos elementos de prova dos autos, declarou a nulidade da dispensa por justa causa aplicada ao trabalhador. Afastou o alegado abandono de emprego, ao fundamento de que "a aposentadoria por invalidez do autor, com base na incapacidade laborativa constatada através de regular perícia, foi concedida a partir de 31/05/2019, de maneira que as ausências do trabalhador após essa data não podem ser consideradas faltas injustificadas". O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula 126 desta Corte. 2. A concessão retroativa da aposentadoria por invalidez, com a consequente constatação de que o reclamante encontrava-se incapaz para o trabalho no momento da rescisão, não implica violação de ato jurídico perfeito. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010126-05.2018.5.15.0045. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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