JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-48.2016.5.12.0030

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001128-48.2016.5.12.0030, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. ARTIGO 941, § 3º, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA. Agravo de instrumento provido, por possível violação do artigo 941, § 3º, do CPC, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO. ARTIGO 941, § 3º, CPC/2015. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA. Nos termos do artigo 941, § 3º, do CPC/2015, "O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". A jurisprudência desta Corte entende que, independentemente da demonstração de prejuízo, padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria, ou seja, não unânime, quando ausente a publicação das razões de voto vencido (precedentes de Turmas e da SbDI-1 do TST). Assim, a inobservância do disposto no artigo 941, § 3º, do CPC/2015 configura nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação do acórdão regional com ordem de devolução dos autos ao Tribunal Regional de origem para que seja sanada a irregularidade, em cumprimento à previsão legal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001128-48.2016.5.12.0030. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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