- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002024-05.2016.5.06.0145, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu pela inexistência dos requisitos que ensejam a configuração do cargo de confiança. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da redação do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, conferida pela Lei nº 13.015/2014, não se conhece do recurso de revista quando a parte não indicar o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da omissão. 2. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a reclamada apresentou toda a documentação necessária à comprovação das suas alegações, tendo se desincumbido do ônus que lhe incumbia, bem como que o reclamante, em sua impugnação aos documentos, não indicou as diferenças que entendia devidas. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 3. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Revelado o caráter protelatório dos embargos de declaração, correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. Comprovada divergência jurisprudencial, faz-se necessário o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. No período em que o empregado não está realizando vendas, mas tarefas internas, não há o recebimento de comissões, razão pela qual as horas extras assim prestadas deverão ser remuneradas pela hora integral, acrescida do adicional. Inaplicabilidade da Súmula nº 340/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002024-05.2016.5.06.0145. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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