JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011534-61.2017.5.18.0181

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo 0011534-61.2017.5.18.0181, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. É inviável o exame da suscitada negativa de prestação jurisdicional quando a parte não apresenta os pontos tidos por omissos pelo eg. Tribunal Regional, mas se limita a proceder à transcrição das razões de embargos de declaração, no intuito que esta c. Corte Superior proceda ao cotejo com o v. acórdão dos embargos de declaração e descubra as supostas omissões, o que não se admite, pois cabe à parte proceder à impugnação dos pontos que entende ainda omissos. Agravo conhecido e desprovido. ADESÃO AO PAE. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. É inviável o processamento de recurso de revista quando a parte indica trecho do v. acórdão regional que não consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico, em desatenção ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. HORAS DE SOBREAVISO. LIMITAÇÃO DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO COMPROVADA. É inviável o processamento de recurso de revista quando a parte apresenta seus argumentos a partir de premissas fáticas diversas daquelas constantes no v. acórdão regional. Para se concluir de forma diversa, necessário seria o reexame de matéria fático-probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS E DE SOBREAVISO EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . A jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula nº 172 do c. TST, é no sentido de que as horas extraordinárias habitualmente prestadas refletem no repouso semanal remunerado. Ademais, nos termos do artigo 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso consistem em tempo à disposição do empregador, merecendo o mesmo tratamento dado às horas extraordinárias. Sendo assim, esta c. Corte Superior pacificou entendimento no sentido de que é plenamente cabível a aplicação analógica nesse caso da Súmula nº 172/TST. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT (Lei nº 9.756/98) como óbices ao prosseguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. REAJUSTE SALARIAL. NORMA COLETIVA. DIFERENÇAS. Não há que se falar em ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, na medida em que a decisão regional foi no exato sentido de determinar o pagamento das diferenças decorrentes do reajuste concedido por norma coletiva quando ainda em vigor o contrato de trabalho do reclamante, dada a projeção do aviso prévio. Agravo conhecido e desprovido. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. A eg. Corte Regional, ao manter os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, que declarou sua hipossuficiência econômica, não tendo havido prova em contrário a respeito, decidiu em conformidade com a jurisprudência pacífica deste c. Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula nº 463 do c. TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que indicou trecho insuficiente a demonstrar o prequestionamento da controvérsia. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011534-61.2017.5.18.0181. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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