JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0182900-45.1999.5.09.0022

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0182900-45.1999.5.09.0022, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARGUIÇÃO APENAS NA EXECUÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. O despacho agravado mostra-se irreparável ao aduzir o óbice do artigo 896, § 2º, da CLT, referindo-se à alegada violação do artigo 11 da CLT. A apontada violação do artigo 10 do NCPC é inovatória em relação ao apelo principal, desservindo ao fim pretendido, além de, também, encontrar óbice no citado artigo 896, § 2º, da CLT. Da mesma forma, é inviável o conhecimento do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXIX, da CF, porquanto, como acertadamente ressaltado pela Corte Regional "vindo a postular a aplicação da prescrição quinquenal somente em fase de execução, incabível o reconhecimento da prescrição neste caso, vez que eventual declaração importaria em ofensa à coisa julgada" (Ac., pág. 767). Com efeito, sobre a impossibilidade de se aplicar, na execução, prescrição quinquenal não declarada na fase de conhecimento, a questão encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, diante da eficácia preclusiva da coisa julgada, positivada pelos arts. 505 do CPC/15 e 879, § 1º, da CLT e assegurada pelo art. 5º, XXXVI, da CF. De fato, enquanto o dispositivo processual estabelece que, " transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido", o art. 879, §1º, da CLT dispõe que " Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal). Além disso, a Súmula 153/TST estabelece que o momento adequado para se arguir a prescrição se exaure na instância ordinária da fase de conhecimento. Como a decisão rescindenda está amparada justamente na imutabilidade da coisa julgada assegurada pelo art. 5º, XXXVI, da CF, revela-se imprópria a pretensão de ampliação de título executivo para abarcar prescrição quinquenal que sequer fora arguida na fase de conhecimento. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0182900-45.1999.5.09.0022. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000975-17.2017.5.12.0018

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO NA FASE EXECUTIVA. COISA JULGADA. OFENSA DIRETA AO ARTIGO 7º, XXIX, DA CF NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional concluiu pela ocorrência de preclusão, no que tange a arguição de prescrição quinquenal. Consignou que, “ Durante a fase de conhecimento, o Juí…

Agravo 0021153-47.2015.5.04.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO APRECIAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. No caso, o Tribunal Regional do Trabalho considerou que, como não foi pronunciada a prescrição na fase de conhecimento, é inviável a sua apreciação na fase de execução. Decidiu, assim, em conformidade com a coisa julgada, consoante os arts. 879 da CLT e 5.º, XXXVI, da CRFB/1988. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 897, § 7º, da CLT. Precedentes.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000329-80.2022.5.02.0086

8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 11/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM FASE DE CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional asseverou que a executada deixou de arguir a prescrição quinquenal tanto em sua contestação quanto em seu recurso ordinário, de modo que a tentativa de fazê-lo na fase de execução é intempestiva, pois a eficácia preclusiva da coisa julg…

Agravo 0001858-28.2014.5.02.0444

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 16/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. MOMENTO DE ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista em fase de execução. 2. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sent…

Agravo 0011579-60.2013.5.18.0131

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. EXECUÇÃO. MOMENTO DE ARGUIÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA N.º 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista em fase de execução . 2. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior no sen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.