JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001392-12.2013.5.03.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001392-12.2013.5.03.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. VÍNCULO DE EMPREGO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO CONSAGRADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL. ADPF 324, RE 958.252 e ARE 791.932. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001392-12.2013.5.03.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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