JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010719-35.2018.5.15.0077

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0010719-35.2018.5.15.0077, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que a regra inscrita no artigo 487, II, do CPC/73, no sentido da decretação de ofício da prescrição, é inaplicável ao processo trabalhista e incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho. Recurso de revista conhecido por violação (má aplicação) do art. 487, II, do CPC e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010719-35.2018.5.15.0077. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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