JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010956-66.2021.5.15.0141

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
07/07/2023

TST – Recurso de Revista 0010956-66.2021.5.15.0141, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 28/06/2023, p. 07/07/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO TRABALHISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a autorização de decretação da prescrição de ofício pelo magistrado, prevista no artigo 487, II, do CPC/2015, é incompatível com os princípios norteadores do direito do trabalho, especialmente o princípio da proteção. Dessa forma, o referido instituto processual civil não se aplica subsidiariamente ao processo trabalhista, e, portanto, a aplicação do referido dispositivo não encontra amparo no art. 769 da CLT. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010956-66.2021.5.15.0141. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 07/07/2023.)
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