JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021516-09.2016.5.04.0025

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0021516-09.2016.5.04.0025, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a participação do empregado no custeio das parcelas fornecidas pelo empregador a título de alimentação afasta a sua natureza salarial, e, por consequência, obsta sua integração ao salário para fins de repercussão em outras verbas do contrato de trabalho. Precedentes da SBDI-1. Assim, o v. acórdão regional, que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, mesmo havendo participação do empregado no custeio da parcela, contrariou a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021516-09.2016.5.04.0025. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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