JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-55.2017.5.08.0014

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-55.2017.5.08.0014, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DO OBREIRO NO CUSTEIO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia em determinar se a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação descaracteriza a natureza salarial da parcela. No caso concreto, o Regional registrou expressamente "o próprio recorrente admite que os descontos sempre foram realizados, utilizando-se deste argumento, inclusive, para demonstrar a habitualidade no pagamento da parcela, fica claro o enquadramento do caso concreto no precedente vinculante". A decisão regional está em linha de convergência com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a participação do empregado no custeio do auxílio-alimentação descaracteriza a natureza salarial da parcela, afastando a integração para fins de repercussão em outras verbas trabalhistas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000780-55.2017.5.08.0014. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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