- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Recurso de Revista 0020987-81.2016.5.04.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA ECT. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a participação do empregado no custeio das parcelas fornecidas pelo empregador a título de alimentação afasta a sua natureza salarial, e, por consequência, obsta sua integração ao salário para fins de repercussão em outras verbas do contrato de trabalho. Precedentes da SBDI-1. Assim, o v. acórdão regional, que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação, mesmo havendo participação do empregado no custeio da parcela, contrariou a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020987-81.2016.5.04.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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