JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-92.2017.5.07.0011

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-92.2017.5.07.0011, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTERVALO DO ART. 253 DA CLT (SÚMULA 126 DO TST). A conclusão da Corte Regional é no sentido de que o reclamante laborava em câmara fria, durante período intermitente, sem o devido fornecimento de EPIs, e sem o descanso previsto no art. 253 da CLT. Além disso, a alegação de compensação e pagamento de horas extras não encontra respaldo, pois não houve comprovação do gozo do intervalo do art. 253 da CLT, bem como consignado que " o labor suplementar já reconhecido e pago pela demandada ao longo do período de vínculo tem fundamento diverso ". Tendo em vista que o entendimento encontra-se lastreado em fatos e provas, especialmente em laudo pericial contra o qual não foram produzidos elementos capazes de desconstituí-lo, divergir da Corte a quo implicaria em violação da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000961-92.2017.5.07.0011. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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