- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011057-42.2016.5.03.0132, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CSN MINERAÇÃO S.A . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. HORAS IN ITINERE . O Tribunal Regional condenou a agravante a responder de forma subsidiária. Registrou que em razão do contrato de prestação de serviços entre as reclamadas, a agravante se beneficiou do labor do reclamante. Decisão recorrida em sintonia com a Súmula 331, IV e VI , do TST. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Quanto às horas in itinere , a recorrente não indica o item da Súmula 90 que teria sido contrariado. Incidência da Súmula 221, I, do TST. No que tange à alegação de afronta aos artigos 7º, XXVI, e 8º, III, da CF, o apelo também não prospera, uma vez que o Tribunal Regional não fundamentou sua decisão com base em existência ou validade de acordo ou convenção coletiva, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Óbice da Súmula 297 do TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA - CBSI . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . A recorrente não indica o item da Súmula 90 que teria sido contrariado. Incidência da Súmula 221, I, do TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011057-42.2016.5.03.0132. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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