- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2023
- Data de publicação
- 17/10/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012532-73.2016.5.03.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/10/2023, p. 17/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA N.º 331 , IV E VI , DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Hipótese na qual o Regional registrou que a recorrente beneficiou-se diretamente dos serviços prestados pela reclamante, concluindo pela terceirização lícita dos serviços e pela aplicação do item IV da Súmula n.º 331 do TST. Afastou, também, eventual condição de dono da obra da reclamada (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CSN PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDENCIA DO TST. SÚMULA N.º 90, I E II , DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012532-73.2016.5.03.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 17/10/2023.)
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