- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100948-40.2018.5.01.0462, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126 DO TST) . Nos termos do acórdão recorrido, a conclusão do Tribunal Regional de fruição parcial do intervalo intrajornada está amparada na prova testemunhal, razão pela qual a pretensão recursal, amparada em premissa fática diversa, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PAGAMENTO ESPONTÂNEO (SÚMULA 453, DO TST). Decisão do Tribunal Regional em consonância com a Súmula 453 do TST, no sentido de que o pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa torna incontroversa a existência de trabalho em condições perigosas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100948-40.2018.5.01.0462. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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