JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000334-91.2014.5.10.0017

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0000334-91.2014.5.10.0017, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 do TST reformou o acórdão desta Turma nestes autos, restabelecendo a condenação subsidiária da entidade pública imposta pelo Regional, determinando o retorno dos autos para a análise dos temas considerados prejudicados. Quanto à abrangência da condenação, observa-se a aplicação, pelo Regional, da orientação preconizada pela Súmula 331, VI, do TST. Recurso de revista não conhecido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS DE MORA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em relação aos juros de mora, observa-se a aplicação, pelo Regional, da orientação preconizada pela Súmula 382 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000334-91.2014.5.10.0017. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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