JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001766-59.2015.5.10.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/09/2023
Data de publicação
08/09/2023

TST – Recurso de Revista 0001766-59.2015.5.10.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/09/2023, p. 08/09/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A SBDI-1 do TST reformou o acórdão desta Turma nestes autos, restabelecendo a condenação subsidiária da entidade pública imposta pelo Regional e determinando o retorno dos autos para a análise dos temas considerados prejudicados. Observa-se a aplicação, pelo Regional, da orientação preconizada pela Súmula 331, VI, do TST. Sendo assim, inviabilizado está o recurso, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT, c/c a Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Em relação aos juros de mora, observa-se a aplicação, pelo Regional, da orientação preconizada pela Súmula 382 do TST. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001766-59.2015.5.10.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/09/2023. Juntado aos autos em 08/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000334-91.2014.5.10.0017

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 do TST reformou o acórdão desta Turma nestes autos, restabelecendo a condenação subsidiária da entidade pública imposta pelo Regional, determinando o retorno dos autos para a análise dos temas considerados prejudicados. Quanto à abrangência da condenação, observa-se a aplicação, pelo Regional, da orie…

Recurso de Revista 0000492-67.2014.5.10.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A SBDI-1 do TST reformou o acórdão desta Turma nestes autos, restabelecendo a condenação subsidiária da entidade pública imposta pelo Regional, determinando o retorno dos autos para a análise dos temas considerados prejudicados. Quanto à abrangência da condenação, observa-se a aplicação, pelo Regional, da orie…

Recurso de Revista 0000574-83.2014.5.10.0016

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 17/11/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE TEMAS REMANESCENTES, 1. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. SÚMULA 331, IV, DO TST. O reconhecimento da responsabilidade subsidiária abrange a integralidade das verbas decorrentes do pacto laboral havido entre o Reclamante e a empresa interposta, inclusive quanto àquelas que detêm caráter de penalidade, independentemente da natureza (acessória ou principal) da obrigação cont…

Recurso de Revista 0000701-48.2014.5.10.0007

5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 18/05/2022

EMENTA: RETORNO DOS AUTOS A ESTA QUINTA TURMA POR DETERMINAÇÃO DA SBDI-1 DO TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEGRAL APRECIAÇÃO DA MATÉRIA "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO" TEMA PREJUDICADO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a Súmula 331, VI, do TST, segundo a qual "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes d…

Recurso de Revista 0000904-82.2015.5.10.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. 1 - Retornam os autos após acórdão proferido pela SbDI-1, que deu provimento ao recurso de embargos do reclamante para restabelecer a decisão do TRT no aspecto em que manteve a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado pelo pagamento das verbas deferidas. Foi determinando o retorno dos autos à Sexta Turma p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.