- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101926-53.2016.5.01.0020, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT. Uma vez que todos os pedidos foram rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte e ultrapassam o valor de 40 salários mínimos (R$ 50.000,00), constata-se a transcendência econômica. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO . O exame da tese recursal, no sentido de que restaram presentes todos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego, inclusive a subordinação, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101926-53.2016.5.01.0020. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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