- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000254-20.2019.5.09.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. 1. Trata-se de prescrição da pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação plúrima. 2. Consta do acórdão a quo que o trânsito em julgado da sentença proferida na reclamação 26797-1992-014-09-00-6, movida contra o INSS, ocorreu em 5/2/1998, e a presente execução foi ajuizada apenas em 03/06/2016, ou seja, quando decorridos mais de dezoito anos da decisão. 3. Segundo a Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Assim, ajuizada a presente execução individual mais de cinco anos depois do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima, é de se reconhecer a prescrição da pretensão executiva. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000254-20.2019.5.09.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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