JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-20.2019.5.09.0041

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000111-20.2019.5.09.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que a exequente não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios por meio dos quais teria instado o Tribunal Regional à complementação do acórdão a quo . Esbarra o apelo, portanto, no óbice do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento não provido. 2 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. Determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese da exequente em torno do art. 5.º, XXXVI, de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. 1. Muito embora tenha constado do agravo que a hipótese dos autos versava sobre prescrição intercorrente, trata-se, em verdade, de prescrição da pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação plúrima. 2. Consta do acórdão a quo que o trânsito em julgado da sentença proferida na reclamação 26797-1992-014-09-00-6, movida contra o INSS, ocorreu em 6/2/1998, e a presente execução foi ajuizada apenas em 8/2/2019, ou seja, quando decorridos mais de vinte e um anos da decisão. 3. Segundo a Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Assim, ajuizada a presente execução individual mais de cinco anos depois do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima, é de se reconhecer a prescrição da pretensão executiva. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000111-20.2019.5.09.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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