JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000822-09.2019.5.09.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000822-09.2019.5.09.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. HABILITAÇÃO INDIVIDUAL EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de prescrição da pretensão de habilitação da autora em execução de sentença proferida em ação plúrima. 2. Consta do acórdão a quo que o trânsito em julgado da sentença proferida na reclamação 26797-1992-014-09-00-6, movida contra o INSS, ocorreu em 5/2/1998, e a presente execução foi ajuizada apenas em 04/08/2019, ou seja, quando decorridos mais de vinte anos da decisão. 3. Segundo a Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação, que, no caso, é de cinco anos, a teor do art. 1º do Decreto 20.910/1932. Assim, ajuizada a presente execução individual mais de cinco anos depois do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima, é de se reconhecer a prescrição da pretensão executiva. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000822-09.2019.5.09.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 02/05/2023.)
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