JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000723-39.2019.5.09.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000723-39.2019.5.09.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO PLÚRIMA. 1. Muito embora tenha constado do agravo que a hipótese dos autos versasse sobre prescrição intercorrente, trata-se, em verdade, de prescrição da pretensão executiva individual em torno de sentença proferida em ação plúrima. 2. Consta do acórdão a quo que o trânsito em julgado da sentença proferida na reclamação 26797-1992-014-09-00-6, movida contra o INSS, ocorreu em 5/2/1998, e a presente execução foi ajuizada apenas em 10/7/2019, ou seja, quando decorridos mais de vinte e um anos da decisão. 3. Segundo a Súmula 150 do STF, a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. Assim, ajuizada a presente execução individual mais de cinco anos depois do trânsito em julgado da decisão proferida na ação plúrima, é de se reconhecer a prescrição da pretensão executiva. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000723-39.2019.5.09.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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