- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010431-81.2019.5.03.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Estando a empresa recorrente em recuperação judicial, só está dispensada do recolhimento do depósito recursal, permanecendo obrigada ao pagamento das custas, salvo se comprovada a sua incapacidade para tal, o que não ocorreu na hipótese destes autos. 2. Nos termos do art. 899, § 10, da CLT, a reclamada estaria isenta de recolhimento de depósito recursal por se encontrar em recuperação judicial. Contudo, conforme registrado pela Corte Regional, a agravante não de desincumbiu do ônus de demonstrar a ausência de condições financeiras para pagamento das custas do processo, razão pela qual não merece reparos a decisão que reconheceu a deserção do apelo . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010431-81.2019.5.03.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.