JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-03.2019.5.09.0041

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000429-03.2019.5.09.0041, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . O Tribunal Regional registrou que não ficaram comprovadas as atividades exclusivas de teleatendimento pela reclamante. Consignou que, " a prova oral e documental evidenciou que a autora não trabalhou exclusivamente com telemarketing ". Como se observa, o acórdão recorrido está lastreado em provas no que se refere à constatação de que a autora não exercia atividade contínua e exclusiva de teleatendimento. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do C. TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000429-03.2019.5.09.0041. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001685-72.2017.5.09.0001

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 25/05/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que não ficaram comprovadas as atividades exclusivas de teleatendimento e digitação pela reclamante. Consignou que a reclamante " exercia atividades variadas, não configurando digitação permanente durante toda a …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000626-02.2018.5.09.0652

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Conforme destacado na decisão agravada, no tocante ao tópico em epígrafe, a questão foi equacionada com base em premissas fáticas insuscetíveis de reexame em sede extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST, as quais evidenciaram que o reclamante não exercia predominantemente as atividades de operador de telemarketing . Nesse diapasão, não foi const…

Agravo 0001188-65.2017.5.12.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 OPERADOR DE TELEMARKETING - JORNADA ESPECIAL 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula nº 126 do TST. 4…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101282-41.2017.5.01.0064

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEATENDIMENTO. Segundo o Tribunal de origem, a reclamante não logrou demonstrar que exercia a função de operadora de teleatendimento, tampouco demonstrou que cumpria a jornada alegada na exordial. A Corte a quo deixou assentado que a validade dos controles de ponto trazidos pela primeira reclamada não foi infirmada pela obreira. Ressaltou que os aludidos documentos estão assinados pela recorrente…

Agravo 0010554-17.2018.5.03.0143

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CATEGORIA ESPECIAL. OPERADORA DE "TELEMARKETING". MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. O Tribunal Regional, valorando fatos e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.