- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001685-72.2017.5.09.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que não ficaram comprovadas as atividades exclusivas de teleatendimento e digitação pela reclamante. Consignou que a reclamante " exercia atividades variadas, não configurando digitação permanente durante toda a jornada " e que " o número de ligações telefônicas realizadas por dia não tem o condão de configurar, por si só, o trabalho como telemarketing, mormente quando intercaladas com outras atividades ". Como se observa, o acórdão recorrido está lastreado em provas no que se refere à constatação de que a autora não exercia atividade contínua e exclusiva de teleatendimento e digitação. Incabível, portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126 do C. TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001685-72.2017.5.09.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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