- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0097800-02.1982.5.09.0093, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PENHORA. Na hipótese, não há falar em violação direta e literal da Constituição Federal, na medida em que a matéria discutida - penhora de proventos de aposentadoria- requer a interpretação de legislação infraconstitucional (arts. 833, IV e § 2º, e 529, § 3º, do CPC/2015). Assim, a ofensa ao artigo 5º, II, da CF, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa. Assim, apesar do inconformismo do agravante, diante da ausência de demonstração de violação direta de dispositivo constitucional, deve ser negado provimento ao apelo, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0097800-02.1982.5.09.0093. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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