JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020376-66.2013.5.04.0017

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0020376-66.2013.5.04.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.015/2014. PEDIDO SUCESSIVO. GERENTE-GERAL. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 8ª DIÁRIA. NORMAS INTERNAS. No caso, embora mantido o entendimento no tocante à inaplicabilidade da jornada de seis horas disposta no PCS/1989 ao gerente-geral de agência, nos termos da fundamentação do acórdão embargado, é forçosa a determinação de retorno dos autos ao Eg. Tribunal Regional para que se manifeste sobre o pedido sucessivo às horas extras a partir da oitava diária, por suposta previsão em outras normas internas da CEF (item 12.1.1 do PCC/1998, item nº 3 da CI 055/1998 e CI 035/2010 - vinculada ao PFG/2010), pretensão não apreciada pelo Tribunal Regional. Ausência de vício no acórdão embargado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020376-66.2013.5.04.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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