- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Embargos de Declaração 0115400-69.2008.5.15.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. EMPREGADOS ADMITIDOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 200/74. 30 ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO. Consoante consignado no acórdão embargado, o único requisito para que ex-empregado do Estado de São Paulo admitido anteriormente à Lei Estadual nº 200/74, caso dos reclamantes, tenha direito à percepção de complementação de aposentadoria integral é implementação dos 30 anos de serviço efetivo, não necessariamente para o mesmo empregador. Na hipótese dos autos, esta Turma concluiu que restou incontroverso nos autos que os reclamantes, à exceção de um deles, tinham mais de 30 de serviço efetivo, estando presente o requisito da Lei Estadual 200/74 e da Orientação Jurisprudencial Transitória 76 da SBDI-1 do TST para a concessão do benefício de complementação de aposentadoria integral. Possibilidade de se valer de elemento incontroverso nos autos, ainda que não mencionado pelo TRT, sem que se possa falar em contrariedade à Súmula 126 do TST. Precedente da SBDI-1 do TST . Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Pretensão de reforma da decisão embargada, o que não condiz com a via eleita . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0115400-69.2008.5.15.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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