JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001379-04.2016.5.02.0038

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001379-04.2016.5.02.0038, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO POR LEI ESTADUAL. ESCLARECIMENTOS. 1. A causa versa sobre a competência da Justiça do Trabalho para examinar pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, benefício cujo pagamento em dado momento fora assumido pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por força da Lei Estadual 4.819/85. 2. Esta Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista do autor para reconhecer a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário, como entender de direito. 3 . Embora o acórdão embargado não contenha nenhuma omissão ou contradição, impõe-se que sejam prestados alguns esclarecimentos. 4 . Quanto à competência desta Justiça Especializada para o exame do presente feito, é certo que a Suprema Corte, nos autos do RE 1.265.549 RG-ED (Tema 1.092 da Tabela de Repercussão Geral), reafirmou a competência da Justiça Comum para processar e julgar ações em que se busca a complementação de aposentadoria instituída por lei. No entanto, modulou os efeitos da decisão para que permanecesse sob a competência da Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e a correspondente execução, todos os processos em que já fora proferida sentença de mérito até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário Virtual da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (19/06/2020), como ocorreu no caso. 5. Dessa forma, ainda que considerada a recente decisão proferida pela Suprema Corte, o acórdão ora embargado não merece reforma, visto que existente sentença de mérito, nos presentes autos, proferida em 23/06/2017, circunstância que faz prevalecer a competência da Justiça do Trabalho para o exame do feito, nos termos do art. 114 da Constituição da República. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001379-04.2016.5.02.0038. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0005439-60.2013.5.12.0039

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DA CONDENAÇÃO EM FAVOR DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA . OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1 . Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso , esta c. Turma deixou claro que o…

Embargos de Declaração 1001886-84.2016.5.02.0063

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 29/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI ESTADUAL. TEMA Nº 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nega-se provimento a embargos de declaração que não demonstrem vício no acórdão embargado. O caso em análise envolve complementação de aposentadoria instituída por lei estadual. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declara…

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0037200-80.2009.5.15.0067

8ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 09/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 1.030, II, DO CPC/15 . COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI, CUJA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO RECAIA DIRETAMENTE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - TEMA 1.092 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF. O c. Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1.092, fixou a seguinte tese: " Compete à Justi…

Embargos de Declaração 0000876-22.2010.5.02.0034

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. EMPREGADO INATIVO DA CTEEP (CISÃO DA CESP). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA FAZENDA PÚBLICA. TETO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecido…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001557-31.2016.5.02.0012

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 29/03/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INSTITUIÇÃO POR LEI ESTADUAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PARA MANTER A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO DE MÉRITO ANTERIOR A 2020 . O Pleno do STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1265549 RG/SP, com caráter vinculante, ao definir sobre a competência para o ex…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.