JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-05.2012.5.02.0015

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
29/09/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-05.2012.5.02.0015, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 29/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA . Necessário esclarecer que esta Turma concluiu que não há transcendência no tema da ilegitimidade passiva da ré CTEEP quanto à condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, porque a matéria está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte e a parte não demonstrou distinção ( distinguishing ) ou superação do entendimento ( overruling ) capaz de afastar a aplicação dessa compreensão e, portanto, não se afigurou a hipótese de transcendência, por nenhum dos indicadores, a ensejar a admissibilidade ao recurso de revista interposto, nos moldes do artigo 896-A da CLT. Ademais, quanto à competência da Justiça do Trabalho , esta Corte asseverou que se trata do Tema nº 1.092 de repercussão geral, mas em sede de embargos de declaração houve modulação dos efeitos da decisão e definiu-se que devem prosseguir na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e final execução, os processos com sentença de mérito proferida até 19 de junho de 2020. Outrossim, ficou expresso na decisão embargada que, no caso, as partes divergem a respeito do benefício criado pela Lei Estadual nº 4.819/58, cujo pagamento incumbe à pessoa jurídica integrante da Administração Pública e, como houve decisão de mérito anterior à data acima assinalada (dia 19/06/2016), o julgamento cabe a esta Justiça Especializada. Por fim, esclareça-se que o tema "responsabilidade exclusiva da Fazenda Pública do Estado de São Paulo pelo pagamento da complementação de aposentadoria" não foi analisado pelo Tribunal Regional para o processamento do recurso de revista da ré CTEEP. Com isso, como a Presidência do Tribunal Regional não realizou juízo específico de admissibilidade em relação ao referido tema, operou-se a preclusão , uma vez que a litigante não opôs os imprescindíveis embargos de declaração, segundo a diretriz do artigo 1º, §1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 deste TST, dispositivo inspirado no parágrafo único do artigo 1.034 do CPC/2015 que, de maneira inquestionável, define a amplitude do efeito devolutivo próprio dos recursos extraordinário ou especial (este último análogo ao recurso de revista), ao estabelecer que, uma vez admitido por um fundamento, será devolvido ao tribunal superior (leia-se Tribunal Superior do Trabalho) apenas o conhecimento dos demais fundamentos para a solução daquele capítulo impugnado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000081-05.2012.5.02.0015. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 29/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002138-28.2012.5.02.0069

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 14/09/2022

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RÉS . CPC/1973. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. ANÁLISE CONJUNTA. COMPETÊNCIA MATERIAL. LIDE SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI. JUSTIÇA COMUM. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA Nº 1.092 DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. O debate acerca da competência para apreciar lides a respeito de complementação de aposentadoria instituída por lei já não …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002929-70.2012.5.02.0077

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA (CTEEP) . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . BENEFÍCIO PREVISTO EM LEI ESTADUAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF N.º 1.042. EFEITOS. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA ANTES DE JUNHO DE 2020. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST…

Embargos de Declaração 0000876-22.2010.5.02.0034

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. EMPREGADO INATIVO DA CTEEP (CISÃO DA CESP). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA FAZENDA PÚBLICA. TETO CONSTITUCIONAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC de 2015), devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecido…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000081-05.2012.5.02.0015

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ FUNDAÇÃO CESP . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 5. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS …

Embargos de Declaração 0000386-98.2010.5.02.0066

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/02/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1. EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA CTEEP. OMISSÃO. Como é cediço, prestam-se os embargos de declaração a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material em sentença ou acórdão, nos termos dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. De fato, o agravo de instrumento interposto pela reclamada não foi examinado por esta colenda Turma. Assim, a fim de sanar tal omissão passa-se a examinar o referido apelo. Embargos de declaração co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.