JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0131500-85.2006.5.01.0016

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0131500-85.2006.5.01.0016, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Os fundamentos adotados por esta Turma ao concluir pela aplicabilidade da tese relativa ao Tema nº 725 do ementário de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal foram claramente expostos, a afastar a possibilidade de reconhecimento do pretendido vínculo de emprego com a empresa tomadora de serviços e o pretenso direito à isonomia salarial, uma vez que tais postulações fundaram-se na suposta ilicitude da terceirização de serviços. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0131500-85.2006.5.01.0016. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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