- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000445-57.2019.5.13.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPREGO PÚBLICO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE JORNADAS. ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS. POSSIBILIDADE. Conforme bem apontado pela Corte regional, o artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos públicos, "de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas" , desde que haja compatibilidade de horários e seja respeitado o teto constitucional. Na hipótese, ficou demonstrado que o exercício dos dois cargos, cumulativamente, não gera incompatibilidade de horários, bem como não há nenhuma indicação ou mesmo alegação da agravante quanto ao respeito do teto constitucional, não havendo falar em violação do artigo 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000445-57.2019.5.13.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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