JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001312-22.2017.5.09.0654

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2020
Data de publicação
25/09/2020

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001312-22.2017.5.09.0654, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 23/09/2020, p. 25/09/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. A Turma expôs, de forma fundamentada e compreensível, as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante em relação à invalidade do sistema de compensação de jornada e aos critérios de apuração das horas extras, esgotando o ofício jurisdicional de maneira adequada, não havendo nenhuma omissão na decisão embargada. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001312-22.2017.5.09.0654. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2020. Juntado aos autos em 25/09/2020.)
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