JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-03.2020.5.03.0136

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010513-03.2020.5.03.0136, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que a incorporação de gratificação de função exercida por mais de dez anos não decorre de norma contratual, e sim, da observância do princípio da estabilidade financeira (art. 7º, VI, da Constituição Federal e de aplicação da Súmula nº 372 deste Tribunal, razão pela qual incide a prescrição parcial. Precedentes. 2. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS . O Tribunal Regional consignou que é incontroverso que o autor exerceu por mais de 10 anos funções gratificadas e que, em 16/12/2019, passou a exercer função de confiança com gratificação inferior à média que lhe era paga. Destacou que, conforme o subitem 4.6.1 do Capítulo 2 do Módulo 36 do Manual de Pessoal da reclamada, o exercício de outra função de confiança não representa óbice para incorporação da gratificação anteriormente recebida, desde que a nova função ocupada possua gratificação inferior, o que é o caso dos autos. Pontuou não haver no regramento interno nenhuma previsão de a ocorrência de justo motivo impedir a incorporação da gratificação de função. Nesse contexto, verifica-se que a conclusão adotada pelo Tribunal Regional revela perfeita harmonia com o item I da Súmula nº 51 do TST, segundo o qual, " As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento" ; bem como revela sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior consubstanciada na Súmula nº 372, I, do TST, no sentido de que , " Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira" . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010513-03.2020.5.03.0136. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000151-59.2019.5.09.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 372, I, do TST, segundo a qual, " Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira " . Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000512-88.2019.5.10.0009

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O Tribunal Regional, instância soberana na análise de matéria fática, nos moldes da Súmula n° 126 do TST, assentou que o reclamante exerceu função gratificada por mais de dez anos de forma ininterrupta e, por essa razão, concluiu que a supressão da gratificação, fato incontroverso nos autos, configura ofensa ao princípio da estabilidade financeira. Em tal contexto, a…

Agravo Interno 0011425-61.2017.5.03.0182

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 14/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, a decisão monocrática proferida nestes autos, no tocante à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da L…

Agravo Interno 0000363-95.2020.5.13.0002

8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 08/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em que pese o reconhecimento da transcendência jurídica do recurso, a decisão monocrática proferida nestes autos, no tocante à incorporação da gratificação de função percebida por mais de 10 anos, em período anterior à vigência da L…

Agravo 0000545-61.2020.5.06.0007

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/12/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. O TRT manteve a sentença na qual reconhecido o direito à incorporação de função, tendo em vista que o reclamante recebeu gratificação de função por mais de dez anos. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há como afastar a aplicação da Súmula 372, I, do TST, segundo a qual, "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.