JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-12.2020.5.22.0108

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000551-12.2020.5.22.0108, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamante ocupava cargo de agente comunitário de saúde e que não há no Município lei específica dispondo sobre o regime jurídico dos agentes comunitários de saúde, não havendo, portanto, prova de que os empregados estão submetidos ao regime jurídico municipal, razão pela qual o Tribunal Regional concluiu que a reclamante encontrava-se submetida ao regime celetista, à luz do disposto no art. 8º da Lei nº 11.350/2006. Nesse contexto, verifica-se que o entendimento consagrado na ADI nº 3.395-6 não tem incidência na hipótese, em que foi consignada pelo Regional a submissão da reclamante ao regime celetista. Assim, assentada a competência desta Justiça especializada para o julgamento do feito, estão ilesos os arts. 114, I, da CF e 64, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000551-12.2020.5.22.0108. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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