- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2022
- Data de publicação
- 11/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-38.2019.5.22.0108, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 09/02/2022, p. 11/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL. As atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias foram disciplinadas pela Lei n. 11.350/2006, que dispôs, ainda, sobre o regime jurídico e aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da EC n. 51/2006. Dispõe esse diploma legal que esses servidores submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa. Na hipótese dos autos, o Tribunal regional afirmou categoricamente que o Município reclamado não comprovou a existência de legislação local que amparasse a sua pretensão. Inexistindo, pois, lei local dispondo sobre o regime jurídico dos Agentes Comunitários de Saúde do Município de Corrente, tem-se que a parte reclamante está jungida ao regime celetista, o que atrai a competênciada Justiça do Trabalho (art. 8º, da Lei nº 11.350/2006). Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000558-38.2019.5.22.0108. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/02/2022. Juntado aos autos em 11/02/2022.)
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