- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000580-62.2020.5.22.0108, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. REGIME JURÍDICO CELETISTA. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA CLT. Extrai-se do acórdão recorrido que a reclamante ocupava cargo de agente comunitário de saúde e que não houve comprovação da existência de vínculo de natureza jurídico-administrativa nos autos. Nesse contexto, verifica-se que o entendimento consagrado na ADI 3.395-6 não tem incidência na hipótese, em que foi consignada pelo Regional a submissão da reclamante ao regime celetista. Assim, assentada a competência desta Justiça especializada para o julgamento do feito, estão ilesos os arts. 114, I, da CF e 64, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000580-62.2020.5.22.0108. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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