- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000666-52.2018.5.08.0121, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Extrai-se do acórdão recorrido que os cargos de agente comunitário de saúde (ACS) e agente de combate às endemias (ACE), no âmbito do município reclamado, estão regidos pelas disposições contidas na Lei Municipal nº 184/2007, vigente à época da contratação da reclamante, e na Lei Municipal nº 378/2017 , que a substituiu, legislação essa que prevê a contratação desses empregados públicos sob o regime celetista, segundo disposição contida no art. 198, § 5º, da CF, que por sua vez atrai a incidência da Lei nº 11.350/2006 para o regramento das referidas funções. Nesse contexto, verifica-se que o entendimento consagrado na ADI nº 3.395-6 não tem incidência na hipótese, em que foi consignada pelo Regional a submissão da reclamante ao regime celetista. Assim, assentada a competência desta Especializada para o julgamento do feito, intacto o art. 114, I, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000666-52.2018.5.08.0121. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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