JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001480-87.2015.5.02.0072

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0001480-87.2015.5.02.0072, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não foi conhecido o recurso de revista, ante o não recolhimento do depósito recursal referente ao recurso ordinário . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001480-87.2015.5.02.0072. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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